TSTAIRR 60-17.2018.5.07.0003
Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a parte Recorrente, na petição de agravo de agravo de instrumento, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Autoridade Local que denegou seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a aplicação do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.