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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0001010-81.2024.5.10.0019

Execução: correios

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RE 573.872/RS DO STF (TEMA Nº 45). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 573.872/RS, leading case do Tema nº 45 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese específica no sentido “da inaplicabilidade ao Poder Público do regime jurídico da execução provisória de prestação de pagar quantia certa, após o advento da Emenda Constitucional 30/2000”. 2. Na espécie, trata-se de pedido de execução provisória de obrigação de pagar quantia certa em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública equiparada à Fazenda Pública, de maneira que se mostra efetivamente inaplicável a execução provisória à hipótese vertente. 3. Diante do cenário de pacificação da matéria, irrepreensível o acordão regional que manteve a extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC, porquanto em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência sobre o tema. Incide o óbice da Súmula 333 desta Corte Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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