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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 28500-76.2009.5.04.0761

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cálculos complementares

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cálculos complementares
  • Parcelas vencidas e vincendas
  • Constituição de capital
  • Exegese da Súmula n.º 126 do TST
  • Responsabilidade Civil do Empregador

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CÁLCULOS COMPLEMENTARES. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. De acordo com o Regional, há necessidade de elaboração de cálculos complementares, porque existem parcelas vencidas após a elaboração do cálculo de liquidação inicial, em fevereiro/2013, além de vincendas a serem apuradas. Diante desse contexto, a alegação de que a constituição de capital garante os valores devidos a título de parcelas vencidas e vincendas, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Acidente de Trabalho

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