TSTAg-AIRR 28500-76.2009.5.04.0761
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cálculos complementares
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cálculos complementares
- Parcelas vencidas e vincendas
- Constituição de capital
- Exegese da Súmula n.º 126 do TST
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CÁLCULOS COMPLEMENTARES. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. De acordo com o Regional, há necessidade de elaboração de cálculos complementares, porque existem parcelas vencidas após a elaboração do cálculo de liquidação inicial, em fevereiro/2013, além de vincendas a serem apuradas. Diante desse contexto, a alegação de que a constituição de capital garante os valores devidos a título de parcelas vencidas e vincendas, demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Acidente de Trabalho