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Jurisprudências

TSTAIRR 0001059-87.2014.5.04.0101

Execução: benefício de ordem

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL (ART. 896, § 1º-A, I, DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I.A Súmula nº 422, I, do TST dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista ao fundamento único de que não houve o cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada, ignorando tal fundamento singular, se limita a renovar a sua insurgência contra o acórdão regional no tema “execução – beneficio de ordem". Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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