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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.052.375

Correção de erro material em

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM

ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 5ª Turma do STJ, que apresentou contradição entre a fundamentação e o dispositivo, no que tange ao regime inicial de cumprimento da pena.

2. O acórdão fundamentou pela manutenção do regime inicial aberto, mas a ementa e o dispositivo constaram a fixação do regime semiaberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão, que justificaria a correção do regime inicial de cumprimento da pena, conforme a fundamentação apresentada.

III. Razões de decidir

4. Verificou-se a existência de erro material no acórdão, uma vez que a fundamentação indicava a fixação do regime inicial aberto, enquanto a ementa e o dispositivo mencionavam o regime semiaberto.

5. A correção do erro material é necessária para alinhar o dispositivo à fundamentação, garantindo a coerência da decisão.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, ajustando a ementa e o dispositivo ao teor da fundamentação, fixando o regime inicial aberto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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