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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001032-91.2024.5.02.0263

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa por litigância de má-fé

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Multa por litigância de má-fé
  • Incólumes, portanto, os artigos apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O TRT de origem manteve os termos da sentença que condenou a parte reclamada em litigância de má-fé, porquanto verificou que, " (...) ao contrário do sustentado em defesa, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência juntamente com a exordial- documento de ID. 96cd685, restando evidente que as demandadas procuraram alterar a verdade dos fatos. Houve, assim, violação do dever de expor os fatos conforme a verdade, caracterizando dolo e deslealdade processual. E a multa por litigância de má-fé é a penalidade cabível quando a parte age modificando os fatos com o objetivo de induzir o magistrado a erro, o que se identifica com o caso dos autos . ". Assim, para se acolher a pretensão recursal, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST n.º 126. Deste modo, uma vez constatado que as demandadas procederam de modo temerário, ao pretender discutir questão já decidida, mostra-se correta a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, V, do CPC. Incólumes, portanto, os artigos apontados como violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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