TSTAg-AIRR 40-45.2017.5.09.0863
Execução: configuração do grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Execução
- Configuração do grupo econômico
- Ausência de interesse recursal da devedora principal
- Incólume, portanto, o dispositivo constitucional apontado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, há flagrante ausência de interesse recursal da devedora principal, por inexistência de sucumbência, em se insurgir quanto à responsabilidade solidária atribuída às demais demandadas, em razão do reconhecimento da existência de grupo econômico. 2. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional apontado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Multa por ED Protelatórios