STJAgRg no AREsp 2.372.862
Lavagem de dinheiro: incompetência do juízo
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Lavagem de dinheiro
- Incompetência do juízo
- Matéria preclusa
- Violação
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA PRECLUSA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (EXAURIMENTO DO CRIME ANTECEDENTE, NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA). SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 1º, V, DA LEI N. 9.613/1998. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa deixou de impugnar nas razões do recurso especial, o fundamento de que a discussão relativa à incompetência do juízo é extemporânea, preclusa, portanto, o que enseja a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283 do STF.
2. Ademais, a compreensão do STJ é de que a reunião dos processos em decorrência de conexão probatória é facultativa e não se adequa quando os processos estão em fases distintas, conforme ocorrido na espécie. O entendimento explicitado no HC n. 558.047/SP não firmou tese sobre a obrigatoriedade da reunião de feitos, apenas avaliou as condições daquele caso concreto que justificaram o julgamento conjunto das ações penais.
3. A análise das teses de ausência de atos de ocultação, de mero exaurimento do crime antecedente e de ausência de nexo causal ou de responsabilidade penal objetiva, implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, conforme estabelecido na Súmula n. 7 do STJ.
4. A discussão relativa à alegada não caracterização de crimes funcionais, previsto na redação do art. 1º, V, da Lei n. 9.613/1998 (revogado), não foi prequestionada na instância anterior, o que enseja o óbice estabelecido na Súmula n. 211 do STJ. Nesse ponto vale destacar que o prequestionamento se refere à matéria decidida, e não à mera citação de dispositivo apontado como violado.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.