Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 57-38.2018.5.05.0029

Fase de execução: honorários advocatícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Honorários advocatícios
  • Suspensão da exigibilidade
  • Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
  • Não observância do art. 896, § 2.º, da CLT e da súmula 266 do TST
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. 1. Verifica-se que o recurso de revista foi interposto sem a indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, à margem, portanto, do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST, encontrando-se, assim, tecnicamente desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.