TSTAg-AIRR 2741-82.2011.5.02.0022
Coisa julgada: transcrição insuficiente (inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ente Público
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . A transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões recursais, sem indicação do trecho que contém a tese controvertida, com todos os fundamentos a partir dos quais a Corte Regional resolveu a controvérsia, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese recorrida e as razões recursais. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Preclusão / Coisa Julgada