TSTAg-ARR 20666-19.2016.5.04.0812
Negativa de prestação jurisdicional: o TRT manifestou-se adequadamente sobre as questões fáticas relevantes à solução da controvérsia
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Doença relacionada ao trabalho
- Termo inicial de pensionamento
- Ciência inequívoca da lesão
- Data da propositura da demanda
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O TRT manifestou-se adequadamente sobre as questões fáticas relevantes à solução da controvérsia. A parte pretende revaloração de conjunto fático-probatório, pretendendo obter decisão que lhe seja mais favorável, o que é incompatível com a finalidade de embargos de declaração. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. TERMO INICIAL DE PENSIONAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. VEDAÇÃO A REFORMATIO IN PEJUS. 1. O recorrente alega que o termo inicial de pensionamento " deve corresponder à data da consolidação da lesão, ou seja, os valores fixados pelos E. Magistrados devem ser adimplidos ao autor desde julho de 2012". 2. A Corte de origem assentou que o autor estava afastado das atividades laborais, recebendo benefício previdenciário, e considerou agosto de 2016, data da propositura da demanda, como início da pensão vitalícia. 3. Segundo a jurisprudência consolidada no TST, o termo inicial da pensão deve coincidir com o momento em que se tem ciência inequívoca do dano (nexo de causalidade e extensão da lesão). 4. Embora a Corte de origem, ao analisar a arguição de prescrição, tenha entendido que " a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, na hipótese, ocorrerá quando do término do benefício previdenciário" e, ao examinar o pedido de indenização de danos materiais, tenha reconhecido, com amparo no parecer pericial, ser "incontestável a incapacidade parcial para o trabalho ", definiu a data da propositura da demanda, anterior à ciência do laudo médico produzido em juízo, como termo inicial da obrigação de pensionamento, decisão essa que, por lhe ser mais favorável, não havendo impugnação da parte contrária, em respeito ao princípio da " non reformatio in pejus ", deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado