TSTAg-AIRR 266-32.2021.5.23.0051
Bônus por performance: ausência de violação
- Direito do Trabalho
- Bônus por performance
- Ausência de violação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS POR PERFORMANCE. ART. 5º, II, DA CF, E ART. 457, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 896, ALÍNEA "C", DA CLT. 1. Nas razões do recurso de revista, a reclamada, em síntese, argumenta que, com base no art. 457, §2º da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/17) e no princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF), o "bônus por performance" não deveria integrar a condenação, pois trata-se de verba paga por mera liberalidade e não possui natureza salarial. 2. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal é impertinente e não viabiliza o processamento do recurso, tendo em vista que trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Igualmente, com relação ao art. 457, §2º da CLT, diante das razões de decidir expostas no acórdão, não se constata violação direta ao que tal verbete preceitua. A fundamentação do acórdão regional está centrada na questão do ônus da prova. A reclamada não aponta violação a qualquer dispositivo pertinente à distribuição do encargo probatório. 3. Assim, a parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, alínea "c" da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.