TSTAg-AIRR 1000499-65.2024.5.02.0059
Ausência de ataque à decisão monocrática e de especificação das matérias objeto do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade não observada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO MONOCRÁTICA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento por decisão monocrática, com a adoção dos fundamentos expendidos pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a reclamada traz impugnações genéricas, sem delimitar, ao menos, contra quais das matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não se insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescente-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator