TSTAg-AIRR 386-32.2021.5.05.0001
Cerceamento de defesa: dobra de férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Dobra de férias
- Intervalo intrajornada
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DOBRA DE FÉRIAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA E SUCESSIVA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cerceamento de Defesa