TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1001845-14.2016.5.02.0065
Jornada de 8 horas diárias: turnos ininterruptos de revezamentos
- Direito do Trabalho
- Jornada de 8 horas diárias
- Turnos ininterruptos de revezamentos
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma declarou a validade da norma coletiva que previa jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento, entendendo que "nos termos da Súmula nº 423 do TST, de que é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, independentemente de concessão de contrapartidas diretas e individualizadas aos trabalhadores" . Os arestos paradigmas oriundos das 1ª e 3ª Turmas trazem hipótese em que declarada a invalidade da norma coletiva quando há prestação de horas extras habituais, situação diversa da que emerge destes autos. 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Turno Ininterrupto de Revezamento; Plano de Cargos e Salários