TSTEDCiv-Ag-RR 0010648-49.2022.5.15.0188
Competência material da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator