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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RRAg 10172-28.2017.5.15.0045

Horas extras: contagem dos minutos residuais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A oposição de novos embargos de declaração tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão resolutório dos primeiros embargos de declaração opostos. Não se permite a oposição de novos embargos declaratórios reiterando as alegações presentes no recurso anteriormente apresentado ou, como na presente hipótese, suscitando novos pontos para a apreciação, de maneira inovatória. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais

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