TSTAg-AIRR 21696-21.2017.5.04.0015
Indenização por Dano Moral: horas Extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –REPOUSO SEMANAL REMUNERADO –CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST –DURAÇÃO DO TRABALHO –INTERVALO INTRAJORNADA –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –DANO MORAL –RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO –AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO PARA AS REFEIÇÕES –INDENIZAÇÃO DEVIDA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado