TSTEDCiv-AIRR 0000738-91.2016.5.12.0058
Execução: crédito em favor da ré
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Crédito em favor da ré
- Compensação
- Suspensão
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO EM FAVOR DA RÉ. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.168,00), no importe de R$ R$ 151,68 ¿ cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator