TSTAIRR 0020264-46.2021.5.04.0202
Cerceamento de defesa: princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Princípio da dialeticidade
- Inaplicabilidade da súmula 422 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte se limitou a reiterar os argumentos expendidos em sede de embargos à execução. Entretanto, é pacífico nesta Corte o entendimento de que também não se exige o ônus da impugnação específica em sede de agravo de petição, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Nesse passo, tendo a parte consignando as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões dos embargos à execução, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do agravo de petição, uma vez que não se se mostra impertinente e nem dissociada da sentença recorrida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que conheça do agravo de petição da executada e prossiga no exame do mérito, conforme entender de direito. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator