TSTAg-RR 11108-92.2013.5.01.0074
Intempestividade das contrarrazões e do recurso ordinário adesivo do reclamante
- Direito do Trabalho
- Comunicação dos atos processuais
- Intimação via sistema
- Ciência inequívoca
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Tempestividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES E DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Tempestividade; Negativa de Prestação Jurisdicional