TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 1620-28.2016.5.12.0034
Omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão caracterizada
- Substituição Processual
- Interesse Processual
- Mulher
- Trabalho aos Domingos
- Legitimidade Ativa
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS QUE NÃO FORAM ANALISADAS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PRINCIPAL. 1. O recurso de revista interposto pelo Sindicato-autor foi provido para restabelecer a condenação fixada na sentença e determinou-se o retorno dos autos para julgamento do recurso ordinário do autor que havia ficado prejudicado pelo acolhimento da pretensão veiculada no recurso ordinário da ré. 2. Tem razão a embargante ao pretender que, provido o recurso de revista no tema principal, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré. Embargos de declaração a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para esclarecer que, provido o recurso de revista no tema principal, os autos deverão retornar ao Tribunal Regional para apreciar não apenas o recurso ordinário do autor, mas também a pretensão subsidiária veiculada no recurso ordinário da ré.
Indexação
Substituição Processual; Interesse Processual; Mulher; Trabalho aos Domingos; Legitimidade Ativa