Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 379-56.2020.5.05.0201

Irregularidade de notificação inicial: determinação de retorno dos autos à vara do trabalho para regular prosseguimento da instrução processual

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 214 do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, restando como prejudicada a análise da transcendência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.