TSTAIRR 1000106-89.2025.5.02.0291
Incide, portanto, a Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) CLÁUSULA QUE VEDA A ADESÃO DE EMPREGADO QUE POSSUI AÇÃO JUDICIAL EM CURSO CONTRA A EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “a previsão contida no regulamento do PDV, que nem sequer se trata de norma coletiva, excluindo titulares de ações judiciais em curso contra a empresa, configura objeto ilícito, nos termos do art. 611-B, XXI, da CLT“. A decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o empregador não pode condicionar a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária (PDV), ou a qualquer outro benefício, à ausência de ajuizamento de ações contra a empresa, uma vez que tal conduta viola o direito constitucional de acesso à justiça, garantido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Incide, portanto, a Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator