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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20030-24.2022.5.04.0204

Adicional de insalubridade: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Prescrição
  • Suspensão do prazo
  • Aplicabilidade
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A reclamada, nas razões de agravo, sustenta que a Lei nº 14.010/2020, ao suspender os prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, é plenamente aplicável às relações trabalhistas, diante da inexistência de dispositivo legal que exclua a sua incidência sobre os contratos de trabalho.Ocorre que a decisão do Tribunal Regional, mantida pela decisão agravada, adotou exatamente essa mesma compreensão, ao reconhecer que a suspensão do prazo prescricional prevista na referida norma também se aplica ao Direito do Trabalho.Diante disso, constata-se a ausência de interesse recursal quanto ao tema, razão pela qual o agravo, nesse ponto, não merece conhecimento. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Prescrição

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