STJAgInt no AREsp 3.193.922
Concessão de benefício previdenciário a pessoa com deficiência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessão de benefício previdenciário a pessoa com deficiência
- Requisitos previstos na LC n. 142/2013 não demonstrados
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LC N. 142/2013 NÃO DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e na perícia médica e social colacionada, atestou a inexistência dos requisitos legais que justificassem a concessão do benefício pleiteado. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.