TSTAg-AIRR 20783-72.2018.5.04.0025
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Gratificação por função de confiança
- Incorporação
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Carta Magna. 2. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme registrou o Tribunal Regional, o Acordo Coletivo de 1987 prevê a incorporação da gratificação de confiança para todo empregado ativo "que houver exercido função de confiança, por 2 (dois) anos completos, consecutivos ou não". 2.2. Denota-se da transcrição da Cláusula 10.4 da Norma Coletiva de 1996, que o ajuste findou com a mencionada incorporação e estabeleceu regras de transição para aqueles empregados que já se encontravam no desempenho de funções gratificadas. 2.3. Na hipótese, o reclamante exerceu função gratificada no período compreendido entre 10/10/1997 e 8/3/2002, quando já vigorava a cláusula coletiva que expressamente prevê não ser possível a incorporação de eventual gratificação de confiança paga pela reclamante. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional