TSTAg-AIRR 10157-94.2019.5.15.0043
Contrato individual de trabalho: fGTS
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato individual de trabalho
- FGTS
- Correção monetária
- Honorários advocatícios
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional no início das razões de recurso, portanto, dissociados das argumentações recursais, a demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional