STJAgInt no AREsp 3.232.089
Inovação recursal: falta de interesse recursal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Falta de interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM ENTENDIMENTO DOMINANTE (SÚMULA 568/STJ). INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por falta de interesse recursal.
2. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 568/STJ e a existência de interesse recursal quanto ao capítulo autônomo de sucumbência relativo à multa contratual por rescisão sem aviso prévio de 60 dias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática que aplica entendimento dominante, com fundamento no art. 932 do CPC, no RISTJ e na Súmula 568/STJ, padece de nulidade; e (ii) se há interesse recursal quanto ao capítulo autônomo de multa contratual, quando tal matéria não foi impugnada nas razões do recurso especial, configurando inovação recursal no agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O relator pode decidir monocraticamente, dando ou negando provimento ao recurso, quando houver entendimento dominante sobre o tema, conforme interpretação conjunta do art. 932 do CPC com os arts. 34, XVIII, b, e 255, § 4º, II, do RISTJ, e nos termos da Súmula 568/STJ.
5. A alegação de interesse recursal quanto à multa contratual em razão de rescisão sem aviso prévio de 60 dias configura inovação recursal, pois o capítulo não foi devolvido nas razões do recurso especial. Ausente impugnação específica no momento oportuno, não se verifica interesse recursal para alterar a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.