TSTED-Ag-AIRR 1541-18.2014.5.05.0421
Adicional de Insalubridade: valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –APELO INTRANSCENDENTE –IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO –EXCEÇÃO QUANTO À MULTA APLICADA (PRECEDENTE DA SBDI-1) –AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de 02/12/21). 2. Na hipótese dos autos, a decisão então agravada foi clara quanto ao não atendimento dos critérios do § 1º do art. 896-A da CLT pelo recurso da Parte, registrando expressamente que as matérias não eram novas (referindo-as), o valor da execução era baixo (quantificando-o), a decisão regional não atentava contra jurisprudência sumulada do TST ou STF nem contra dispositivo constitucional assecuratório de direito social, a par de tropeçar nos óbices elencados no despacho a quo da Presidência do Regional (que contaminavam a transcendência do apelo), razão pela qual se aplicou, no acórdão embargado, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ao Embargante, em face do caráter manifestamente inadmissível/improcedente do agravo. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição ou obscuridade). Embargos de declaração conhecidos em parte e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento Sindical