TSTEDCiv-AIRR 0105900-89.2004.5.02.0053
Competência: ausência de omissão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Competência
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator