TSTAg-RR 1000698-35.2023.5.02.0023
Plano de cargos e salários: progressão horizontal por antiguidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
- Critério objetivo temporal
- Condição potestativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CONDIÇÃO POTESTATIVA. INEXIGIBILIDADE. 1. A parte agravante não demonstra equívoco na decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das progressões por antiguidade previstas no PCCS. 2. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal estabelecido no plano de cargos e salários, a progressão por antiguidade independe de dotação orçamentária ou de requisitos discricionários, notadamente quando tais exigências configuram condição puramente potestativa, incompatível com a eficácia da norma interna e com a boa-fé objetiva. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator