TSTAg-AIRR 12663-23.2016.5.15.0116
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Depoimento do reclamante
- Não caracterização
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso, restou claramente demonstrado que o acórdão regional se manifestou sobre os documentos apresentados pela reclamada, consignando nos seus termos todas as informações necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo que se falar em existência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA – DEPOIMENTO DO RECLAMANTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Conforme é consabido, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015). Assim, se o acórdão regional delineou que restou incontroverso que o reclamante assumiu a administração da empresa posteriormente à sua contratação, sem o pagamento correspondente, bem como que somente a prova documental seria hábil a comprovar a alegação feita pela própria reclamada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/88. Agravo interno não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O acórdão regional consignou que " Não há julgamento extra petita, pois o julgado embargado é claro ao deferir ao reclamante plus salarial mensal pelo fato de ter assumido a administração da empresa. A menção a existência de acumulação de funções obviamente é necessária para justificar a compensação salarial daí decorrente (qual seja: do plus salarial) ". Nesses termos, havendo alegação de que houve acúmulo de função, a compensação decorrente deve ser salarial, não havendo julgamento extra petita , mas tão somente em estrita observância à previsão legal. Agravo interno não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Constou do acórdão regional que "(...) é incontroverso que a partir de 22/06/2012, o reclamante assumiu a administração da empresa, sem que fosse realizado correspondente contraprestação pecuniária" . Nesses termos, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do plus salarial ao reclamante, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os artigos 444, 460 e 468 da CLT e 884 do Código Civil. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional