Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-RR 619-64.2011.5.15.0045

SDI-1 cmb/htgp/cmb recurso de embargos em recurso de revista regido pela lei nº 11.496/2007

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Acordo coletivo de 2007/2009
  • Diferença de complemento
  • Ademais, esta Corte Superior, nos autos da PetCiv
  • Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

SDI-1 CMB/htgp/cmb RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA Nº 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN E POR ESTA CORTE SUPERIOR, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela "complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 1.251.927/RN, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, esta Corte Superior, nos autos da PetCiv - 21900- 13.2011.5.21.0012, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. Assim, deve ser mantido o acórdão embargado, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.