TSTEDCiv-ARR 1148-50.2016.5.06.0145
Horas extras: comissionista misto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Comissionista misto
- Atividades internas
- Adicional aplicável
- Esclarecimentos
- Restituição/Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ATIVIDADES INTERNAS. ADICIONAL APLICÁVEL. ESCLARECIMENTOS . Constatada a necessidade de explicitação do critério de cálculo das horas extras deferidas, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para esclarecer que, nas hipóteses em que afastada a incidência da Súmula 340 do TST, as horas extras devem ser apuradas com base na hora normal acrescida do adicional aplicável, observado o adicional previsto em norma coletiva ou, na sua ausência, o adicional legal. Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, a fim de explicitar que, na apuração das horas extras deferidas, deverá ser observado o adicional previsto em norma coletiva, se existente, ou, na sua ausência, o adicional legal.
Indexação
Restituição/Indenização de Despesa; Enquadramento Sindical; Comissionista; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR