TSTAg-AIRR 20660-23.2022.5.04.0029
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Inclusão de anuênios
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ANUÊNIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N° 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos do v. acórdão regional, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, assim como o juízo de origem, concluiu que descabe qualquer discussão sobre a exigibilidade das diferenças de adicional de periculosidade, uma vez que tal pretensão deve ser dirimida no processo nº 0020720-30.2021.5.04.0029. 3. Nas razões do recurso de revista, a parte agravante não atacou, de forma direta e específica, o fundamento adotado pelo Colegiado Regional na sua decisão, limitando-se a argumentar, de forma genérica, que as parcelas objeto da integração para fins de diferenças a título de adicional de periculosidade deteriam, nos termos da norma coletiva, natureza indenizatória e, consequentemente, não refletiriam em quaisquer verbas. Ademais, afirmou que a v. decisão regional teria determinado o cumprimento de obrigação não prevista em lei. 4. Não impugna, portanto, o fundamento utilizado pela egrégia Corte Regional. Nesse contexto, tem-se por desfundamentado o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios