TSTAIRR 0101536-68.2017.5.01.0531
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Atualização dos cálculos
- Requerimento formulado em contraminuta pela agravada
- Aplicação de multa por litigância de má-fé
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. ART. 884 DA CLT. PRECLUSÃO. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se manter o fundamento erigido na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELA AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não demonstrado o caráter manifestamente infundado e protelatório do recurso, tampouco a litigância de má-fé. Observado o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal). Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) indeferir o pedido das executadas de condenação do exquente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator