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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20209-45.2020.5.04.0521

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Triplo fundamento
  • Ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRIPLO FUNDAMENTO . INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT (COTEJO ANALÍTICO) E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO . DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese em análise, foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância dos incisos I e III do §1º-A do artigo 896 da CLT (ausência de cotejo analítico) e na incidência dos óbices das súmulas 126 e 333 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra todos os fundamentos veiculados, uma vez que se limita a apresentar alegações de mérito, relativas a não configuração de culpa in vigilando no caso dos autos e a combater óbice sequer indicado, qual seja, ausência de transcendência da matéria . 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ente Público

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