TSTAIRR 11026-52.2019.5.03.0185
Dispensa de empregado público: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso de revista trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a validade da dispensa do reclamante, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público