TSTAg-AIRR 0010308-44.2024.5.03.0132
Jornada de trabalho: redução sem prejuízo da remuneração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução sem prejuízo da remuneração
- Empregada pública com filho com transtorno do espectro autista (tea)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A decisão regional, que manteve a sentença que deferiu à Reclamante, que tem filho com transtorno do espectro autista, a redução da jornada de trabalho, mantendo a remuneração, em está em conformidade com a tese fixada no Tema nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”, atraindo, assim, o óbice da Súmula 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator