TSTEDCiv-RR-RR 0467000-44.2007.5.12.0002
Irregularidade de representação: determinado o retorno dos autos ao TRT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Determinado o retorno dos autos ao TRT
- Alegação de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO TRT. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Hipótese em que esta c. Turma, ao julgar o recurso de revista, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que verifique a regularidade de representação do exequente de acordo com a procuração juntada nos autos físicos. Nesse sentido, e conforme reconhecido pela própria parte em seus embargos de declaração, a eventual superação do óbice processual relativo à irregularidade de representação pelo Tribunal Regional do Trabalho implica a análise do mérito do recurso de agravo de petição, como consequência lógica. Nesse contexto, não se verificam os vícios previstos nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora