TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010202-27.2016.5.15.0036
Deserção do recurso ordinário: indeferimento da gratuiade de justiça
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento da gratuiade de justiça
- Inaplicabilidade do art. 1.007, §4º do CPC à justiça do trabalho
- Reconhecimento
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO CONCEDIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4º DO CPC À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso, tem razão a parte reclamada quanto à apontada omissão no julgado, porquanto no acórdão ora embargado não foi apreciada a questão relativa à inaplicabilidade do art. 1.007, §4º do CPC à Justiça do Trabalho. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar omissão, com efeito modificativo do julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator