TSTEDCiv-AIRR 0084600-85.1995.5.02.0312
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Vícios inexistentes
- Pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Adverte-se o embargante que malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia - pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito - é certo que o interesse de protelação pode resultar evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento, a atrair a multa de prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, que por ora não se aplica. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator