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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2128-76.2016.5.11.0009

Falecimento do único advogado da parte autora: suspensão do processo

  • Direito do Trabalho
  • Falecimento do único advogado da parte autora
  • Suspensão do processo
  • Julgamento
  • Nulidade
  • Provas
  • Ente Público

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO. NULIDADE. Comprovado o falecimento do único advogado que representava o autor em data anterior ao julgamento realizado pela Turma, torna-se inafastável a declaração de sua nulidade, pois o processo deveria estar suspenso na forma do art. 313, I, do CPC. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para anular o julgamento realizado pela Turma e, uma vez que já foi promovida a regularização da representação da parte autora, determina-se que o processo seja reincluído em pauta, para que novo julgamento seja concretizado com observância das regras legais e regimentais.

Indexação

Provas; Ente Público

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