TSTEDCiv-RR 2128-76.2016.5.11.0009
Falecimento do único advogado da parte autora: suspensão do processo
- Direito do Trabalho
- Falecimento do único advogado da parte autora
- Suspensão do processo
- Julgamento
- Nulidade
- Provas
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO. NULIDADE. Comprovado o falecimento do único advogado que representava o autor em data anterior ao julgamento realizado pela Turma, torna-se inafastável a declaração de sua nulidade, pois o processo deveria estar suspenso na forma do art. 313, I, do CPC. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para anular o julgamento realizado pela Turma e, uma vez que já foi promovida a regularização da representação da parte autora, determina-se que o processo seja reincluído em pauta, para que novo julgamento seja concretizado com observância das regras legais e regimentais.
Indexação
Provas; Ente Público