TSTEDCiv-Ag-RR 488-02.2022.5.06.0192
Norma coletiva: regimes 2x1 e 1x1
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Regimes 2x1 e 1x1
- Férias concedidas concomitantemente às folgas compensatórias
- Legislação específica que garante folgas na proporção 1x1
- Invalidade à luz do art. 611- b, XI e XII, da CLT
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. NORMA COLETIVA. REGIMES 2X1 E 1X1. FÉRIAS CONCEDIDAS CONCOMITANTEMENTE ÀS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE GARANTE FOLGAS NA PROPORÇÃO 1X1. PACTUAÇÃO QUE IMPORTA EM EFETIVA SUPRESSÃO DO DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS. INVALIDADE À LUZ DO ART. 611- B, XI E XII, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO PREVALÊNCIA DE NORMA COLETIVA SOBRE GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 7º, XVII, DA CARTA MAGNA). PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.