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Jurisprudências

TSTAIRR 0020984-80.2021.5.04.0406

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. OPERADOR DE MÁQUINA INJETORA. QUEIMADURA NO PÉ ESQUERDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. IN RE IPSA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base na análise fático-probatória, entendeu que restou incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, operador de máquina injetora, acarretando em queimadura de seu pé esquerdo. Diante desse quadro, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos com fundamento na existência dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva e no dano in re ipsa, ainda que se tratasse de lesão temporária. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Além disso, esta Corte possui jurisprudência no sentido de que, tratando-se de acidente do trabalho, o dano moral é in re ipsa , ou seja, prescinde de prova específica, pois evidente que o acidente acarretou danos ao Reclamante, sendo presumível a existência de dano moral. Julgados. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a fixação do quantum indenizatório insere-se no âmbito do poder discricionário do julgador, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas a extensão do dano, a gravidade da conduta, o grau de culpa do agente, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante, circunstância que não se verifica na espécie. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou fundamentos idôneos para a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo observado os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, inexistindo, assim, violação aos princípios da justiça e da equidade que autorize a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, não se configura divergência jurisprudencial válida, porquanto os arestos colacionados pela Recorrente, oriundos de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, não se prestam ao confronto de teses, a teor do art. 896, alínea “a”, da CLT. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência das matérias e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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