TSTRRAg 1206-53.2014.5.05.0015
Multa decorrente da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios
- Direito do Trabalho
- Vício processual
- Aplicação de óbice de natureza processual
- Controvérsia relacionada à existência de fraude
- Pessoa jurídica
- Reconhecimento
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VÍCIO PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual (incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . No caso vertente, a parte agravante procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. III. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. 2. DIREITO DE IMAGEM. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 12.395/2011 E ANTERIOR À LEI Nº 13.155/2015. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE FRAUDE. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "direito de imagem" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 9º da CLT, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIREITO DE IMAGEM. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À LEI Nº 12.395/2011 E ANTERIOR À LEI Nº 13.155/2015. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À EXISTÊNCIA DE FRAUDE. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A discussão dos autos diz respeito ao pagamento a título de direito de imagem de forma habitual e fixa, em quantia muito superior à remuneração total. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença e consignou que " O depoimento pessoal do reclamante lançou uma pá de cal sobre a suposta fraude, pois deixou claro que o referido ajuste fora fruto de ampla e prévia discussão entre as partes ". III. Nesse contexto, ante as peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a confissão da parte reclamante de que não houve fraude e a existência de pessoa jurídica constituída para receber os valores acordados a título de direito de imagem, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de não houve fraude no pagamento do direito de imagem deve ser mantida. IV. Recurso de revista de que se não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "multa decorrente da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios"; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "direito de imagem" para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (d) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa por ED Protelatórios