TSTEDCiv-RR 0012009-27.2017.5.03.0054
Vício: rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vício
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo reclamante e II - rejeitar os embargos de declaração interpostos pela reclamada. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator