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Jurisprudências

TSTRR 0000401-97.2022.5.09.0245

Acordo de compensação de jornada: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Horas extras
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não observância dos requisitos do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. Não houve exame da matéria pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal, tampouco a parte recorrente interpôs embargos de declaração, conforme exigência do art. 1º, da IN nº 40/2016, motivo pelo qual resulta operada a preclusão. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Dispõe o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário. 3. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais inerentes à espécie (artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT). Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.zembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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