TSTAg-AIRR 0000574-23.2021.5.06.0122
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Óbice estritamente processual
- Manutenção da decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, o agravo há de ser desprovido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.